VALERIO JOSE ESQUINATTI, Prefeito Municipal de Riozinho, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento de incentivo aos atletas Jeferson Oliveira da Silva, CPF 017 303 830 17, RG 7097249424 e Anderson Oliveira da Silva, CPF 025 543 250 06, RG 7102449241, para participação no Campeonato Brasileiro 2018 de Muay Thai que ocorrerá no Mato Grosso do Sul/Campo Grande, cuja finalidade é a integração efetiva do atleta Riozinhense, o fomento a prática esportiva e a prospecção institucional do Município em âmbito Nacional.
Art. 2º O valor do incentivo será de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por atleta em eventos realizados a nível nacional, cujo pagamento será por crédito em conta corrente.
Art. 3º Os atletas incentivados deverão usar identificação institucional do Município de Riozinho, tais como boné e/ou camiseta e/ou roupão, conforme o contexto da apresentação exigir.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 06 - Secret. Mun. Educação e Desporto
UNID. ORÇAM.: 06.03 - Gastos não computáveis / Recurso Livre
ATIVIDADE: 2033 - Promover eventos esportivos
CATEGORIA: 3.3.3.90.31.00 - Premiações
3.3.3.90.93.00 - Indenização e Restituição
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIOZINHO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2018.
VALÉRIO JOSÉ ESQUINATTI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação dessa Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de pagamento de incentivo aos atletas que participarem dos Campeonatos Nacionais de Muay Thai.
Dispõe o presente Projeto que os valores em dinheiro serão creditados em conta corrente.
Como fito de promoção do Município, o atleta incentivado deverá usar identificação institucional, tais como boné e/ou camiseta e/ou roupão, conforme o contexto da apresentação exigir.
No aguardo da aprovação do Projeto de Lei incluso, como medida de exercício da função edil.
Atenciosamente,
VALÉRIO JOSÉ ESQUINATTI
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
IVO WILBORN
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
Riozinho - RS